Exames Médicos Ocupacionais

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma exigência legal da NR-7 que visa monitorar preventivamente a saúde dos trabalhadores e garantir ambientes laborais mais seguros e saudáveis. Ele deve ser coordenado por um médico do trabalho, com o objetivo de identificar e prevenir doenças ocupacionais, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista brasileira.


Exames médicos ocupacionais

Conforme a NR-7, o PCMSO deve incluir os seguintes exames médicos ocupacionais:

Exame Periódico
Executado em intervalos regulares (anual ou bienal, conforme a exposição a riscos), para monitorar a saúde ao longo do vínculo empregatício.
Exame de Retorno ao Trabalho
Obrigatório após afastamento superior a 30 dias, incluindo afastamentos por doença, acidente ou após o parto; visa confirmar a aptidão para reassumir as atividades.
Exame Admissional

Realizado antes do início das atividades para verificar a aptidão física e mental do colaborador.

Exame de Mudança de Função
Necessário quando o colaborador é deslocado para função com riscos diferentes; deve ser feito antes do início da nova atividade.
Exame Demissional
Realizado no período do desligamento para avaliar se há comprometimento à saúde relacionado à atividade desempenhada; pode ser dispensado em casos específicos (últimos 135 dias, dependendo do grau de risco).

Por que esses exames importam?

Cumprimento da legislação trabalhista
e das Normas Regulamentadoras (NR-7), evitando multas e ações judiciais.
Redução de afastamentos e custos
promovendo bem-estar e produtividade — sendo investimentos que se pagam pela prevenção.
Proteção da saúde dos colaboradores

com detecção precoce de condições médicas que podem evoluir — como doenças respiratórias, LER ou perda auditiva.

Clareza e tranquilidade para as empresas
que ficam seguras em relação à saúde ocupacional de seus colaboradores.

Como a Fit Job realiza esse processo

Na Fit Job, garantimos a qualidade e a conformidade da execução de todos os exames médicos ocupacionais:

  • Agendamento dos exames — admissional, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

  • Atendimento com acompanhamento clínico e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

  • Análise médica dos resultados e orientações adequadas ao empregador.

  • Integração com o eSocial (evento S-2220), facilitando a conformidade com obrigações legais.


Mantenha sua equipe protegida e sua empresa em conformidade

Perguntas Frequentes

O que é o PCMSO e por que minha empresa precisa dele?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatório pela NR-7 e garante a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais. Toda empresa com empregados CLT deve implementá-lo.

Quem deve arcar com os custos dos exames médicos ocupacionais?

Os exames são de responsabilidade da empresa, nunca do colaborador.

Com que frequência os exames periódicos devem ser realizados?

Depende do grau de risco da empresa e da função exercida: geralmente anualmente ou a cada 2 anos para trabalhadores de risco baixo, e em prazos menores para funções com maior exposição.

Qual a diferença entre exame admissional e exame periódico?

O admissional é feito antes do início das atividades, para verificar se o colaborador está apto para a função. O periódico é realizado ao longo do vínculo, para acompanhar a saúde e prevenir doenças ocupacionais.

O que acontece se a empresa não realizar os exames médicos obrigatórios?

A empresa fica sujeita a multas, processos trabalhistas e ações do Ministério do Trabalho, além de aumentar os riscos de acidentes e afastamentos.

O exame demissional é sempre obrigatório?

Sim, exceto se o colaborador tiver realizado exame ocupacional há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), conforme a NR-7.